Dúvidas Frequentes  - Placas.Autos


 

Eu efetuo a compra da minha placa Mercosul somente depois que tiver o novo documento em mãos?

Sim. A estampadora credenciada só consegue produzir alguma placa quando o Detran gera uma autorização de estampagem da sua placa. Autorização essa que depende do novo CRLV.

 

Após a emissão do meu novo documento, o que preciso enviar para a emplacadora produzir minha placa Mercosul?

A emplacadora necessita do novo CRLV, digital ou impresso, emitido pelo Detran, onde consta nº do Renavam, Chassi e a sua nova placa do padrão Mercosul. Com esses dados, a empresa credenciada irá consultar no sistema do Detran a autorização de estampagem da sua nova placa.

 

Minha placa cinza quebrou/amassou/perdeu. É possível colocar outra cinza ou necessariamente preciso trocar para as placas padrão Mercosul?

Placas cinzas não são mais fabricadas. Para qualquer um desses incidentes o proprietário precisa fazer uma vistoria do veículo onde irá apontar a necessidade da troca da placa.

Próximo passo é solicitar pelo site do Detran ou por um Despachante o novo documento com a conversão para a placa Mercosul.

 

Quando há a necessidade de fazer a troca da placa cinza para a padrão Mercosul, eu pago a taxa da placa Mercosul para o Detran ou para alguma emplacadora?

As emplacadoras credenciadas são responsáveis pela produção da placa Mercosul, sendo assim, para a compra das mesmas são as emplacadoras que irão receber o valor cobrado.

 

Em quais situações deve ser exigida a vistoria para a 2ª via de placas?

Em todas as hipóteses, inclusive na perda de placa dianteira. Ademais, informamos que todos os serviços de 2ª via de placas cinza extraviadas/perdidas/danificadas/roubadas requerem a alteração para o modelo Mercosul coma respectiva emissão do Certificado de Registro do Veículo - CRV.

 

O PLACAS.AUTOS é credenciada para a execução do emplacamento?

Sim. O Placas.Autos é uma empresa credenciada pelo Detran - Portaria DV-39, de 3-8-2020.

 

Existe prazo para autorização de emplacamento após a emissão do CRV?

A autorização será efetuada automaticamente pelo sistema após a emissão do CRV, ou seja, a partir deste momento o cidadão poderá procurar uma empresa credenciada para a estampagem da placa.

 

Se um veículo com placa cinza requerer 2ª via por perda/roubo/furto/dano, será necessária a emissão de nova via do CRV?

Sim, para a conversão dos caracteres alfanuméricos. A partir de 31/01/2020, não será mais autorizado qualquer emplacamento do modelo cinza.

 

As placas de experiência/fabricante devem ser alteradas para o modelo Mercosul?

Não, elas são válidas enquanto perdurar o credenciamento, incluindo suas renovações.

 

Como serão executados os emplacamentos de veículos oficiais?

Os órgãos públicos deverão contratar os serviços de emplacamento junto às estampadoras credenciadas. Neste modelo não haverá ingerência do Detran.SP.

 

Posso solicitar a placa Mercosul mesmo se estiver em processo de transferência de propriedade dentro do mesmo município e meu laudo seja emitido sem apontamento de placas e/ou lacres?

Sim, o cidadão poderá realizar a troca facultativa nos processos onde não há obrigação da troca de placas (transferência de propriedade no mesmo município e 2ª via do CRV).

 

O Detran.SP expedirá comunicado sobre a restituição de taxas?

O procedimento de restituição de taxas encontra-se descrito no portal da Sefaz. Entretanto, o Detran.SP incluirá em seu portal informações e links pertinentes. Veja detalhes aqui.

 

As estampadoras podem enviar as placas pelos correios ou entregá-las “em mãos”?

Não, estas empresas também são responsáveis pela instalação das placas nos veículos e pela inserção de sua confirmação em sistema informatizado

 

Se a minha cidade não possuir empresa credenciada, como realizar o emplacamento?

As empresas estão autorizadas a realizar o emplacamento de maneira móvel/itinerante, entretanto, apenas podem estampar as placas no estabelecimento credenciado. Isto é, a placa apenas será confeccionada no local vistoriado pelo Detran.SP, mas a instalação da placa não possui restrição de local.

 

Se o veículo possuir placa Mercosul de outro estado e for transferido para o Estado de São Paulo, terá alguma taxa de placa a recolher?

Apenas a do respectivo serviço de emissão do CRV, não haverá mais taxas de emplacamento (apenas a de escolha da combinação alfanumérica, para o serviço de 1º Registro) e se houver transferência intermunicipal ou interestadual de veículo ostentando a placa Mercosul a troca desta apenas será obrigatória em caso de perda/roubo/furto/dano.

 

Os procedimentos de 2ª via de placas podem ser protocolados em qualquer município se houver a mudança do padrão cinza para o Mercosul?

Não, pois haverá a necessidade de emissão de CRV, isto é, o cidadão irá protocolar o processo de 2ª via de placas em conjunto com o CRV na unidade de registro do veículo.

 

Será necessário autorizar o emplacamento em outro município do Estado de São Paulo?

Não, uma vez que o sistema gerou automaticamente a autorização para a estampagem da placa, o cidadão poderá se dirigir a qualquer estampadora credenciada no estado de São Paulo.

 

Fonte: https://www.detran.sp.gov.br